TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA LOUCOS POR PONTOS
Considerando que o Sport Club Corinthians Paulista, é uma entidade de prática desportiva com sede nesta capital na Rua São Jorge, nº 777, Bairro de Tatuapé, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.092.722/0001- 26, doravante denominada simplesmente “Clube” ou “Corinthians”, na qualidade de legítima e única detentora da propriedade e uso exclusivo dos símbolos do Corinthians, assim compreendidos sua denominação, seu emblema, marca, mascote e demais sinais distintivos nos exatos termos do Artigo nº 87 da Lei nº 9.615/98 e alterações posteriores, sendo entidade de prática desportiva devidamente filiada às entidades de administração do desporto da modalidade Futebol e participante de competições esportivas válidas por campeonatos oficiais de futebol profissional, com a cobrança de ingressos. O BANCO DE PONTOS FIDELIDADE S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, bloco A, 1º andar, conjunto A2, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.653.639/0001-31 criou e desenvolveu um Programa de Fidelidade voltado exclusivamente aos seus torcedores do Corinthians denominado “Loucos por Pontos”, doravante denominado “Loucos por Pontos” ou “Programa”, o qual oferece diversas formas de obtenção de pontuação devidamente descritas nestes Termos e Condições de Uso da Plataforma Louco por Pontos (“Termo”), que visa a adesão e participação no Programa.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. As expressões grafadas abaixo, no singular ou no plural, terão o significado que lhes é conferido a seguir:
a) "Conta": Significa a conta individual e intransferível do Participante, criada mediante o cadastro do Participante no Programa Fidelidade Loucos por Pontos;
b) "Parceiro": Significa o fornecedor de produto e/ou de serviço que oferta a troca de seus produtos e/ou serviços no Programa Fidelidade Loucos por Pontos por Pontos, e também, o fornecedor de produto e/ou serviço que dão/emitem Pontos;
c) "Participante": Significa a pessoa física que participa do Programa Fidelidade Loucos por Pontos, devidamente cadastrada no Programa e detentora de uma Conta;
d) "Pontos ": Significam os pontos do Programa Fidelidade Loucos por Pontos, depositados na Conta resultantes (i) da operação de emissão de pontos das empresas parceiras do Corinthians, segundo informações de emissão de pontos disponíveis na própria Plataforma, (ii) da aquisição (conhecido como Complemento ou Compra de Pontos); (iii) do recebimento de pontos diretamente do Programa Fidelidade Loucos por Pontos ou do Corinthians em situações promocionais; ou (iv) de ações promocionais disponíveis para consulta no link http://www.loucosporpontos.com.br.
e) "Instituição Parceira": Significa a instituição parceira do Corinthians que atuará de forma conjunta com o Corinthians na realização de ações beneficentes e/ou aceitará o recebimento de doações dos Participantes através da doação de Pontos. Referidas instituições podem ser organizadas de qualquer forma legalmente válida, tais como, fundações, associações civis sem fins lucrativos, entre outras.
f) “Complemento de Pontos”: Significa que os Participantes poderão comprar Pontos para complementar seu saldo de pontos e resgatar recompensas nas plataformas de resgate do Programa Fidelidade Loucos por Pontos. A operação é efetuada de forma online na Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos e pode ser paga por diversos meios de pagamentos, conforme informado na própria Plataforma. Os pontos adquiridos serão automaticamente disponibilizados na conta do Participante após a confirmação de pagamento.
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Plataforma Fidelidade Loucos por Pontos, disponível no website http://www.loucosporpontos.com.br, inova a forma de troca de pontos de fidelidade. Por meio da Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos, os Participantes podem realizar a troca de pontos por produtos, serviços, experiências e contribuições para ações beneficentes surpreendentes de fornecedores e instituições parceiras.
2.2. Para se beneficiar das facilidades e possibilidades de trocas de pontos do Programa Fidelidade Loucos por Pontos o Participante deverá, previamente, ler e aceitar o presente Termo.
2.3. Os Pontos poderão ser utilizados na Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos para: (i) troca por produtos e/ou serviços em um sistema de Leilão de Recompensas com Pontos, (ii) realização de Trocas, e/ou (iii) realização de Doações, tudo de acordo com os termos e condições ora previstos e demais informações constantes no website http://www.loucosporpontos.com.br, resumidamente, da seguinte forma:
a) Leilão de Recompensas com Pontos: pela participação em um Leilão de Recompensas com Pontos no Programa Fidelidade Loucos por Pontos, o Participante poderá dar lances em Pontos para trocá-los por produtos e/ou serviços especiais do Corinthians e seus Parceiros. Como em um leilão tradicional, o lance em Pontos mais alto será o vencedor do Leilão com Pontos. Importante ressaltar que na hipótese de o Participante não vencer o Leilão com Pontos no qual fez lances, os Pontos ofertados por meio de lances não vencedores serão automaticamente devolvidos para a Conta do Participante. O Leilão de Recompensas com Pontos é uma maneira interativa e divertida de trocar os Pontos por produtos e/ou serviços especiais. No item 5 abaixo estão descritas as demais regras aplicáveis ao Leilão de Recompensas com Pontos.
b) Trocas: A área de Trocas é uma completa vitrine de produtos e serviços do Corinthians e seus Parceiros selecionados para atender aos mais variados gostos e estilos dos torcedores. São produtos e serviços diferenciados e criativos que o Participante da Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos pode trocar por Pontos. As demais regras e condições para troca de Pontos por produtos e/ou serviços especiais e criativos estão descritas no item 4 abaixo.
c) Doações: Através dessa opção, o Participante pode escolher trocar seus Pontos por contribuições para a realização de ações beneficentes específicas ou doações simples para as instituições Parceiras. Para trocar os Pontos por doações, o Participante poderá escolher em qual ação beneficente deseja investir os seus Pontos, ou para qual instituição parceira deseja doar seus Pontos. Os termos e condições para realização de Doações de Pontos seguem descritas no item 6 abaixo.
2.4. O Participante entende e concorda, que uma vez cadastrado no Programa Fidelidade Loucos por Pontos, será automaticamente cadastrado na Plataforma BPF – Banco de Pontos Fidelidade e que será criada para ele, de forma totalmente gratuita, uma conta no BPF.
2.5. No ato da entrega dos Produtos conquistados pelo Participante, o Programa Fidelidade Loucos por Pontos, o BPF e/ou o próprio Corinthians poderão registrar através de fotos, e/ou filmagens o momento com o Participante para ser vinculado à Rede Social do Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Aprovando este Termo, o Participante estará autorizando o uso de sua imagem.
2.6. Ao autorizar o uso da foto, o Participante estará automaticamente autorizando de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de seu nome e de sua imagem, pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos, pelo BPF e pelo Corinthians, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e institucionais relacionadas à Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos, incluindo, mas não se limitando a televisão, facebook, instagram, cartazes, faixas, outdoors, perpetuamente e em qualquer território. A autorização descrita acima não implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento. A autorização de uso da foto não garante a inclusão da foto nas peças mencionadas. A escolha das fotos e das pessoas ficará a critério do Corinthians.
2.7. O Participante autoriza de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre do conteúdo visual ou auditivo que o Participante vier a produzir com relação ao momento da conquista do Produto ou sua utilização, podendo o Corinthians reproduzir tal conteúdo em sua mídia ou material promocional.
2.8. O Participante entende e concorda, que manterá o Programa Fidelidade Loucos por Pontos, o BPF e o Corinthians indene perante terceiros com relação à veiculação de imagem de terceiros que estejam juntos com o Participante na imagem ou conteúdo visual produzido (conforme descrito nas Cláusulas 2.5 e 2.6), sendo responsabilidade do Participante alertar terceiros que a imagem ou o conteúdo visual do Participante estão sujeitos à divulgação e o mesmo poderá ocorrer com a imagem de quem os acompanhar no momento do evento.
2.9. O Pontos da Plataforma Fidelidade Loucos por Pontos são válidos por 2 (dois) anos, contados a partir do depósito do Ponto na Conta do participante, com exceção de pontos emitidos ou adquiridos em campanhas promocionais cuja validade será informada na respectiva campanha, podendo tais pontos serem resgatados e utilizados até a respectiva data de expiração. O extrato da Conta do Participante contará com todas as informações de validade dos Pontos.
2.10. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos e o Corinthians poderão, a seu exclusivo critério, criar bonificações com relação a aquisição e acúmulo de pontos, concedendo aos Participantes pontos extras por determinadas ações ou eventos ("Pontos Bônus").
2.11. Os Pontos Bônus não estão, obrigatoriamente, sujeitos as mesmas regras e termos de uso dos Pontos adquiridos normalmente, podendo apresentar condições próprias para uso de resgate e acúmulo, bem como prazo de validade diferenciado.
2.12. Os produtos, serviços e/ou propostas de doações ofertados no Programa Fidelidade Loucos por Pontos serão definidos pelo Corinthians e pelo BPF, empresa que realiza a gestão da plataforma, em conjunto com os seus Parceiros, de acordo com sua política comercial.
2.13. Os produtos e/ou serviços fornecidos pelos Parceiros são de responsabilidade exclusiva dos Parceiros. O Participante deverá atentar-se para as regras e condições próprias de cada produto e/ou serviço antes da conclusão da transação de troca dos produtos e/ou serviços mediante a utilização de Pontos.
2.14. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos se compromete a:
a) selecionar Parceiros idôneos, devendo substituí-los sempre que entender necessário para a prestação satisfatória de seus serviços;
b) resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações e dos dados coletados quando do cadastro do Participante no Programa Fidelidade Loucos por Pontos, que serão somente compartilhados com o Parceiro administrador da Plataforma BPF – Banco de Pontos Fidelidade; e
c) auxiliar os Participantes em eventuais problemas na utilização dos seus Pontos.
2.15. Tendo em vista as considerações preliminares acima, é objeto deste Termo a prestação de serviços pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos ao Participante de auxílio nas operações de acúmulo de pontos e troca de pontos fidelidade por produtos, serviços e/ou doações.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A pessoa que desejar participar e se beneficiar do Programa Fidelidade Loucos por Pontos, deverá se cadastrar através do website http://www.loucosporpontos.com.br, fornecendo e registrando todos os dados ali requeridos, tais como, nome completo, endereço completo, telefone celular, endereço de e-mail, número de Cadastro de Pessoas Físicas ("CPF"), número de identidade ("RG"), entre outros descritos no link próprio de cadastro ("Dados de Cadastro"), poderão participar maiores de 16 anos, neste caso, por serem menores de 18 (dezoito) e/ou outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estas devem estar devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais, os quais deverão preencher o cadastro em caráter de representação ou assistência ao usuário, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos. Uma vez concluído o cadastro, a pessoa se tornará Participante do Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Adicionalmente com os dados e as informações fornecidas para constituir a Conta do Participante, o Programa Fidelidade Loucos por Pontos criará uma conta privativa, com um número interno privativo, que servirá para uso exclusivo e controle interno do próprio Programa Fidelidade Loucos por Pontos.
3.2. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá rejeitar o cadastro do interessado em participar do Programa Fidelidade Loucos por Pontos caso as informações de cadastro apresentadas sejam irregulares, insuficientes ou falsas, ou, ainda, sejam identificados quaisquer indícios de fraude.
3.3. Para manuseio da Conta, o participante deverá cadastrar uma senha pessoal de acesso ("Senha" e em conjunto com os Dados de Cadastro, os "Dados de Acesso"). Os Dados de Acesso deverão ser utilizados para realizarem o log in no Programa Fidelidade Loucos por Pontos e destinam-se a permitir o acesso, a consulta e a movimentação da Conta exclusivamente pelo Participante. Os Dados de Acesso são de uso pessoal e intransferível, devendo o Participante zelar pela sua segurança, estrito sigilo, confidencialidade, sendo vedado compartilhar os Dados de Acesso com qualquer outra pessoa.
3.4. O Corinthians e o BPF – Banco de Pontos Fidelidade não serão responsáveis pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Participante, tampouco serão responsáveis pelo acesso negligente à Conta realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes.
3.5. Depois de aberta a Conta, o Participante poderá acompanhar a emissão de seus Pontos pelos Parceiros através do Extrato online atualizado em tempo real. Os Parceiros emissores e todas as formas de acúmulo de pontos ficam divulgados e disponíveis para consulta no link http://www.loucosporpontos.com.br. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos se reserva ao direito de alterar as parcerias de emissão e acúmulo de pontos a seu exclusivo critério.
3.6. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá, a seu exclusivo critério, bloquear a Conta cujo saldo seja igual a zero ou que não seja movimentada por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses. Neste caso, o Participante deverá validar os seus dados de cadastro para reativar a sua Conta.
3.7. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, o Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá, ainda, cancelar a Conta do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos produtos e outros benefícios junto aos Parceiros.
4. ACÚMULO DE PONTOS
4.1. O Loucos por Pontos é uma plataforma que permite que os Torcedores e simpatizantes do Corinthians acumulem pontos de diversas fontes e resgatem por produtos e experiências oficiais do Corinthians. As principais formas de acúmulo de pontos são: (i) da operação de emissão de pontos das empresas parceiras do Corinthians, segundo informações de emissão de pontos disponíveis na própria Plataforma, (ii) da aquisição (conhecido como Complemento ou Compra de Pontos); (iii) do recebimento de pontos diretamente do Programa Fidelidade Loucos por Pontos ou do Corinthians em situações promocionais; ou (iv) de ações promocionais disponíveis para consulta no link http://www.loucosporpontos.com.br.
4.2. Todas as formas de acúmulo, bem como os Parceiros emissores ficam divulgados e disponíveis para consulta no link http://www.loucosporpontos.com.br. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos se reserva ao direito de alterar as parcerias de emissão e acúmulo de pontos a seu exclusivo critério.
5. COMPRA DE PONTOS
5.1. A compra de pontos é uma das formas de acúmulo de pontos disponíveis na plataforma Loucos por Pontos. Para comprar pontos Loucos por Pontos, é necessário ter uma conta no Loucos por Pontos e estar com o cadastro ativo, com CPF válido.
5.2. As compras de pontos são realizadas através de meios de pagamentos confiáveis e seguros, disponíveis para consulta no link http://www.loucosporpontos.com.br.
5.3. Os pontos adquiridos, ou seja, os pontos que você comprou diretamente, são válidos por 2 (dois) anos, contados a partir do depósito do Ponto na Conta do participante, com exceção de pontos emitidos ou adquiridos em campanhas promocionais cuja validade será informada na respectiva campanha, podendo tais pontos serem resgatados e utilizados até a respectiva data de expiração.
5.4. Após a confirmação do pagamento, não é possível realizar o cancelamento ou reembolso da compra de pontos efetuada.
5.5. O Loucos por Pontos se reserva o direito de modificar, suspender ou cancelar as promoções e pacotes especiais de venda de pontos, bem como alterar o preço dos pontos Loucos por Pontos ofertados, a qualquer momento sem aviso prévio.
5.6. O Loucos por Pontos não guarda os dados do cartão de crédito utilizado na compra.
6. TROCAS
6.1. Conforme observado acima, o Participante poderá utilizar os seus pontos de fidelidade depositados na Conta para a troca por produtos e/ou serviços de Parceiros.
6.2. A prestação de serviços pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos ao Participante em uma transação de Troca começa com a intenção do Participante em trocar os seus Pontos pelo produto e/ou serviço, através do clique nos campos próprios do Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Referida prestação de serviços será concluída com a entrega do produto ao Participante, ou com a conclusão dos serviços prestados pelo Parceiro ao Participante, que deverão ocorrer da forma informada quando da efetivação da transação de Troca.
6.3. As informações sobre os produtos e/ou serviços que o Participante poderá selecionar para a troca dos seus Pontos estão organizadas na área "Trocas" do site www.loucosporpontos.com.br. Referida área consiste em uma completa vitrine dos produtos e serviços dos Parceiros, incluindo informações claras, precisas e em português, fazendo constar: nome do produto e/ou serviço, descrição completa, foto ilustrativa em alta definição se aplicável, quantidade de Pontos necessários para a troca, regras de uso, informações relativas aos prazos de entrega ou realização dos serviços, quando aplicável, bem como demais informações atinentes ao produto e/ou serviço ofertado.
6.4. Após escolha do produto e/ou serviço pelo Participante e finalização da operação de troca de Pontos pelo produto e/ou serviço escolhido, o Participante não poderá se arrepender e/ou cancelar a troca, bem como não poderá solicitar a alteração por outro produto ou serviço tendo em vista que os produtos e serviços ofertados pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos são especiais e podem ser exclusivos.
6.5. O prazo de entrega do produto ao Participante é estimado com base no cronograma de disponibilização do produto informado pelos Parceiros. O prazo de entrega será informado juntamente com a descrição dos produtos. Ressalva-se, portanto, que referido prazo poderá ser alterado em função de fatos imputáveis exclusivamente aos Parceiros.
6.6. As entregas dos produtos adquiridos pelo Participante são realizadas, exclusivamente, em território nacional.
6.7. O prazo de realização dos serviços pelos quais o Participante trocou os seus Pontos são informados pelos Parceiros, juntamente com a descrição dos serviços. Ressalva-se, portanto, que referido prazo poderá ser alterado em função de fatos imputáveis exclusivamente aos Parceiros.
6.8. Após clique confirmando a troca dos Pontos pelo produto e/ou serviço escolhido pelo Participante, os Pontos serão automaticamente transferidos da Conta do Participante para o Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Caso o Participante não tenha saldo suficiente para a efetivação da troca na sua Conta, a operação não será concluída e o produto e/ou serviço não ficará reservado para o Participante.
7. LEILÃO DE RECOMPENSAS COM PONTOS
7.1. Conforme observado acima, o Participante poderá utilizar os seus Pontos para dar lances nos produtos disponíveis nas vitrines de Leilões com pontos do Programa Fidelidade Loucos por Pontos.
7.2. As informações sobre os produtos e/ou serviços disponíveis através do sistema de Leilão estão organizadas na área "Leilão de Recompensas com Pontos" do site, www.loucosporpontos.com.br. Referida área consiste em uma completa vitrine dos produtos e/ou serviços do Corinthians e seus Parceiros, podendo ou não serem itens exclusivos, ofertados através do sistema de leilão de forma clara, precisa e em português, fazendo constar: nome do produto, descrição completa, foto ilustrativa em alta definição, quantidade de Pontos necessários para o lance mínimo, valor do ticket para participar do leilão, regras de uso, informações relativas aos prazos de entrega, se aplicáveis, data de início e encerramento do leilão, bem como demais informações atinentes ao produto e/ou serviço objeto do leilão.
7.3. Para participar de um leilão, o Participante deverá, previamente, adquirir um nickname que consiste em um apelido que o Participante escolhe para participar dos Leilões dentro da Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Somente por meio de um nickname o Participante terá acesso às salas virtuais dos leilões, informações exclusivas sobre os leilões, dentre outras vantagens oferecidas pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Para adquirir um nickname o Participante deverá trocar determinado número de Pontos pela aquisição do nickname. Com a realização da troca dos Pontos pelo nickname, o Participante terá direito ao acesso à área exclusiva dos Leilões por um tempo determinado. A quantidade de Pontos necessária para adquirir o nickname e o prazo de validade de cada nickname são informados ao Participante através do link www.loucosporpontos.com.br e/ou outros meios de divulgação utilizados pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos. A quantidade de Pontos e o período de validade de cada nickname poderão ser alterados de tempos em tempos pelo Corinthians, a seu exclusivo critério. Durante o período de validade do nickname, o Participante poderá participar de qualquer leilão da vitrine de Leilões com Pontos.
7.4. Os horários dos leilões são regulados de acordo com o horário de Brasília.
7.5. Após aquisição do nickname, o Participante poderá participar de um leilão específico. Para tanto, o Participante deverá adquirir o ticket para participação do leilão, através da troca de um número de Pontos estipulado para cada item do leilão, descritos no anuncio do leilão ("Ticket"). O valor do Ticket será debitado uma única vez da Conta do Participante, uma vez adquirido o Ticket, o Participante poderá fazer quantos lances desejar até o encerramento do referido leilão.
7.6. Os Pontos trocados pelo Participante para aquisição do nickname e para o Ticket não serão reembolsados em nenhuma circunstância, exceto na hipótese de cancelamento prévio do leilão.
7.7. Os prazos para entrega de produtos e/ou serviços adquiridos por meio dos Leilões passam a ser contados a partir da confirmação do pedido de arrematação/aquisição daquele produto e/ou serviço.
7.8. Os Participantes que adquirirem os Tickets para participação dos leilões poderão dar lances livres de Pontos para resgatá-los por produtos e/ou serviços objetos do leilão, observado o lance mínimo divulgado. Na hipótese de um Participante realizar um lance superior ao lance mínimo, mas inferior a lance dado por outro Participante, os seus Pontos serão automaticamente devolvidos para a sua Conta, possibilitando, desta forma, a realização de novo lance caso o leilão ainda não tenha sido encerrado.
7.9. Os lances vencedores de todos os leilões serão considerados válidos, eficazes, irrevogáveis e irretratáveis. Desta forma, quando da contemplação de um lance vencedor, o Participante responsável pelo lance não poderá desistir ou solicitar alteração do produto e/ou serviço por outro.
8. DOAÇÕES:
8.1. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos também inova o formato de troca de pontos de fidelidade em prol de ações beneficentes. Pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos o Participante poderá contribuir diretamente para a realização de uma ação beneficente por meio de troca dos seus Pontos ou por meio de doação de seus Pontos.
8.2. As doações realizadas conforme a Cláusula 6.1 acima, ainda que realizadas em prol de ações beneficentes, não poderão ser dedutíveis do Imposto de Renda do Participante doador.
8.3. As Instituições Parceiras serão divulgadas no Programa Fidelidade Loucos por Pontos, através do link www.loucosporpontos.com.br.
8.4. O Corinthians, unindo esforços com as Instituições Parceiras, identificará necessidades específicas e desenvolverá um projeto para atendimento das necessidades identificadas. Ato contínuo, o Corinthians disponibilizará no site um resumo descritivo do projeto, incluindo: (i) identificação da Instituição Parceira envolvida; (ii) pessoas ou bens beneficiados; (iii) quantidade total de Pontos necessários para realização do projeto; (iv) tempo de execução após alcance do número mínimo de Pontos doados; e (v) forma de comprovação da execução e conclusão do projeto para conhecimento dos doadores.
8.5. Ademais, considerando todas as necessidades das instituições parceiras, os Participantes também poderão realizar doações diretas dos seus Pontos, sem vinculação específica à realização de um projeto.
8.6. Após a conclusão da troca Pontos pelo Participante, seja para realização de projetos específicos ou doações diretas às Instituições Parceiras, o Participante não poderá cancelar a operação e requerer a devolução dos seus Pontos, passando referida doação a ser considerada concluída e irreversível.
8.7. O Corinthians e o BPF – Banco de Pontos Fidelidade resguardam que realizarão pesquisa prévia de idoneidade das Instituições Parceiras. Entretanto, por ser inviável na prática, o Corinthians e o BPF – Banco de Pontos Fidelidade não realizarão auditoria completa jurídica e fiscal das Instituições Parceiras. Desta forma, o Corinthians e o BPF – Banco de Pontos Fidelidade não serão solidários no cumprimento das obrigações assumidas pela Instituição Parceira.
8.8. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos, o Corinthians e o BPF não poderão ser responsabilizados por qualquer fato ou ato praticado por uma Instituição Parceira eivado de dolo, culpa, negligência ou imprudência.
9. REEMBOLSO DE PONTOS:
9.1. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá realizar o reembolso de Pontos, a seu exclusivo critério, mediante solicitação do Participante, estando sujeita à avaliação e apuração da solicitação específica, cancelando a troca de Pontos realizada e devolvendo os Pontos à Conta do Participante solicitante. Os motivos que poderão ensejar o Reembolso de Pontos são o erro sistêmico e a falha humana.
9.2. Os Pontos serão creditados na Conta do Participante com a mesma data de lançamento original, isto é, a data em que o Participante originariamente acumulou tais Pontos.
9.3. A seguinte hipótese não enseja o reembolso de Pontos:
a) Insatisfação do Participante ou vício do produto e/ou serviço objeto de troca de Pontos, sendo certo que qualquer reclamação neste sentido deverá ser encaminhada diretamente ao Parceiro responsável.
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
10.1. Exceto quanto aos produtos oferecidos exclusiva e diretamente pelo próprio Corinthians, não terá o Corinthians qualquer responsabilidade, ainda que secundária, acessória ou indireta, sobre os produtos fornecidos por quaisquer de seus Parceiros, cabendo ao Participante, diretamente, exercer perante os fornecedores e quaisquer de seus representantes, inclusive assistentes técnicos autorizados, os direitos que possua relativamente ao produto e/ou serviço adquirido, tais como, garantia, reparos, substituições, serviços de assistência técnica, manutenção e conservação, conforme o caso.
10.2. Exceto se previamente autorizado, por escrito, pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos, não é permitido ao Participante entabular qualquer entendimento ou negociação direta com os fornecedores tendo por objeto a aquisição dos produtos e/ou serviços mediante a utilização de Pontos, de modo geral, sendo certo que, salvo se de outra forma previamente acordado, por escrito, entre o Participante e o Programa Fidelidade Loucos por Pontos, em nenhuma hipótese poderão tais entendimentos e/ou negociações serem oponíveis ao Programa Fidelidade Loucos por Pontos.
10.3. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos, perante o Participante e/ou quaisquer terceiros, não é responsável, nem mesmo de forma acessória, secundária ou indireta, pelos fornecedores e/ou pelos produtos e/ou serviços, bem como pelos seus armazenamento, transporte, ou manutenção, seja, até mesmo, na fase de entrega do produto adquirido, estando a responsabilidade do Programa Fidelidade Loucos por Pontos no âmbito do presente contrato limitada à sua atuação, em favor do Participante, como prestadora dos serviços de disponibilização dos produtos em sua plataforma, supervisão, coordenação e controle da logística do produto, desde a contratação inicial e até sua conclusão.
11. RESCISÃO:
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer das partes que esteja em dia com suas obrigações contratuais, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de:
- a) inexecução total dos serviços prestados pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos, ou sua execução incorreta, por razão imputável exclusivamente ao Programa Fidelidade Loucos por Pontos, devidamente comprovada pelo Participante, não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que o Programa Fidelidade Loucos por Pontos for notificado pelo Participante sobre a inexecução ou execução incorreta das obrigações do Programa Fidelidade Loucos por Pontos;
- b) na hipótese de inexecução das obrigações estabelecidas no presente contrato, por qualquer das partes, desde que não sanada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que a parte inadimplente houver sido notificada pela outra parte sobre a inexecução ou execução incorreta de suas obrigações;
- c) pedido de autofalência, reestruturação judicial ou declaração de insolvência por quaisquer das Partes; e
- d) caso a falência de qualquer das partes seja requerida por terceiros e, no prazo legal, não seja elidida.
11.2. A rescisão do presente instrumento por qualquer das partes com fundamento neste item não desonera o Participante da obrigação de reembolsar todas as despesas até então eventualmente suportadas pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos na execução do presente contrato, que deverão ser devidamente comprovadas pelo Programa Fidelidade Loucos por Pontos.
11.3. O Participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação na plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos, mediante solicitação. Fica desde já estabelecido que na hipótese de cancelamento injustificado pelo Participante, eventual saldo positivo de Pontos existente na Conta do Participante serão transferidos ao Programa Fidelidade Loucos por Pontos, sem que seja devido o pagamento de quaisquer quantias ao Participante.
12. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. O Participante e o Programa Fidelidade Loucos por Pontos reconhecem a importância da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n. 13.079/2018 (“LGPD”) e, de forma que firmam, desde já, obrigações para atendimento integral do dispositivo legal em referência em todos os seus aspectos.
12.2. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos declara que respeita a legislação vigente e respeitará as disposições da “LGPD” no que tange à forma de obtenção dos dados de sua base cadastral e autorizações necessárias para a utilização, repasse e exploração comercial dos dados sujeitos a controle por tal texto legal.
12.3. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos se compromete a possuir ou estabelecer controles, sistemas e todas as providências necessárias para evitar qualquer tipo de vazamento de dados/informações, possuindo ambiente de rede seguro e acesso criptografado à toda e qualquer informação que tiver acesso.
12.4. O Participante, ao aderir aos termos de uso da plataforma, declara ter conhecimento que o Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá realizar o tratamento de dados para as seguintes finalidades: a). Para que o Programa Fidelidade Loucos por Pontos identifique e entre em contato com o Participante para fins de relacionamento comercial; b) Para elaborar contratos comerciais e emissão cobranças contra o Participante; c) Para que o Programa Fidelidade Loucos por Pontos estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do Participante; d) Para a emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos; e) Para a realização de Pesquisas de Mercado.
12.5. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
12.6. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá compartilhar os dados pessoais do Participante com outros agentes de tratamento de dados parceiros ou afiliados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, o que será previamente informado e dependerá da expressa autorização do Participante.
12.7. O Participante poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Programa Fidelidade Loucos por Pontos, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Participante. O Participante fica ciente de que poderá ser inviável ao Programa Fidelidade Loucos por Pontos continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Participante a partir da eliminação dos dados pessoais.
12.8. Os números de cartões de crédito ou débito fornecido pelos Participantes são utilizados somente no processamento dos pagamentos dos Serviços prestados, não sendo armazenados em banco de dados.
12.9. O Participante tem direito a obter do Programa Fidelidade Loucos por Pontos, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação do órgão controlador; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
13.TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO:
13.1. Ao concluir uma transação de troca de Pontos por produtos e/ou serviços e/ou doações nas formas previstas acima, o Participante automaticamente declarará estar ciente de todas as disposições constantes no presente instrumento o qual que limita nossa responsabilidade; apresenta direitos e obrigações do Programa Fidelidade Loucos por Pontos e do Participante; e determina as demais regras de utilização da Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos, tudo para o bom funcionamento do serviço oferecido. Por isso pedimos a todos os Participantes que leiam e analisem com atenção o presente instrumento.
13.2. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos não garante que seu conteúdo seja apropriado ou esteja disponível para uso em outras localidades fora do território brasileiro.
13.3. Ao optar pelo acesso à Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos, o Participante compreende, reconhece e concorda que sua utilização é regida pelo ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil em relação à conduta online e conteúdo disponibilizado.
13.4. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos não medirá esforços para manter seu site no ar, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia sem interrupção, salvo a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto do sistema de telecomunicação ou de informática, por eventos causados nos casos fortuitos ou de força maior, nesta situação de fragilidade também se incluindo, dado sua complexidade, a dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, razão pelo qual não se garante a prestação do serviço de forma ininterrupta e/ou isenta de erros.
13.5. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá, a qualquer tempo, alterar o presente instrumento visando o aprimoramento, bem como a melhoria dos serviços prestados. O novo instrumento contratual entrará em vigor, sem prejuízo dos produtos veiculados na vigência do contrato anterior.
13.6. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade, segurança e sigilo atinentes às informações do Participantes, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações de Usuários.
13.7. Em caso de falecimento do Participante, seu cadastro na Plataforma Programa Fidelidade Loucos por Pontos será encerrado e os seus Pontos cancelados. A utilização indevida de Pontos de Participante falecido sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis.
13.8. Este Termo poderá ser alterado mediante prévia e ampla comunicação ao Participante, ficando consignado que toda e qualquer alteração sempre constará atualizada e disponível no site do Programa Fidelidade Loucos por Pontos.
13.9. Os casos omissos neste Termo serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do Programa Fidelidade Loucos por Pontos. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte do Programa Fidelidade Loucos por Pontos não constituirá renúncia, ineficácia ou novação a direitos e obrigações, nem impedirá que o Corinthians, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de obrigações. Quaisquer exceções deverão ser expressas por escrito e assinadas pelos representantes legais do Programa Fidelidade Loucos por Pontos.
13.10. O Programa Fidelidade Loucos por Pontos não será considerado em mora ou inadimplente de quaisquer de suas obrigações previstas neste Termo se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
13.11. Para efeitos legais, resta reconhecido que o Programa se utiliza de software criado pela empresa BPF – Banco de Pontos Fidelidade S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.653.639/0001-31, bem como a sua sede, ora situada na Av. Maria Coelho Aguiar 215, Bloco A – 1º Andar – Conjunto A2, Jardim São Luis, São Paulo, CEP 05804-900.
13.12. Sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, o Programa Fidelidade Loucos por Pontos poderá, ainda, cancelar a Conta do Participante que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos Produtos e outros benefícios junto aos Parceiros. Este Termo será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro Central da Capital de São Paulo, como competente para toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento. Declaro estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA PROGRAMA FIDELIDADE LOUCOS POR PONTOS.